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Pacto antenupcial
É o contrato firmado por escritura pública antes do casamento, em que o casal define o regime de bens que regerá a união.
Necessário quando se deseja afastar o regime legal (comunhão parcial) e adotar comunhão universal, separação total ou regime misto. Pode prever cláusulas sobre administração patrimonial, dívidas e participação em sociedades empresárias.
Não trata de questões pessoais nem de obrigações alheias ao direito patrimonial. Bem desenhado, protege ambos os cônjuges e previne conflitos futuros, sobretudo quando há filhos de relacionamentos anteriores, patrimônio constituído ou atividade empresarial.
Quando a união se encerra, o regime escolhido orienta a partilha, e essa é a etapa central do divórcio.
