Área 02 · Família

Patrimônio e vínculo conjugal, do início ao desfecho.

As decisões patrimoniais de um casal começam antes do casamento e seguem para além dele. Conduzir esses momentos com técnica é o que preserva relações, e bens.

01

Pacto antenupcial

É o contrato firmado por escritura pública antes do casamento, em que o casal define o regime de bens que regerá a união.

Necessário quando se deseja afastar o regime legal (comunhão parcial) e adotar comunhão universal, separação total ou regime misto. Pode prever cláusulas sobre administração patrimonial, dívidas e participação em sociedades empresárias.

Não trata de questões pessoais nem de obrigações alheias ao direito patrimonial. Bem desenhado, protege ambos os cônjuges e previne conflitos futuros, sobretudo quando há filhos de relacionamentos anteriores, patrimônio constituído ou atividade empresarial.

Quando a união se encerra, o regime escolhido orienta a partilha, e essa é a etapa central do divórcio.

02

Divórcio

É o ato jurídico que dissolve o vínculo conjugal, permitindo a cada parte reorganizar sua vida pessoal e patrimonial.

Pode ser consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial. A via extrajudicial, em cartório, é possível quando há acordo entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes; nos demais casos, segue pelo Poder Judiciário.

Envolve a partilha dos bens conforme o regime adotado, a definição de eventual pensão entre os cônjuges, a guarda e convivência dos filhos e a pensão alimentícia devida a eles. Conduzido com técnica e contenção, evita desgastes e protege o que ainda pode ser preservado entre as partes.

Cada caso é singular. Vamos conversar sobre o seu.

Agendar consulta reservada