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Inventário
É o procedimento que apura, descreve e parte os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu.
Pode ocorrer pela via judicial, exigida quando há herdeiros menores, incapazes ou conflito entre os envolvidos, ou pela via extrajudicial, em cartório, mais célere quando todos são maiores, capazes e concordam.
O prazo recomendado de abertura é de 60 dias do óbito, sob pena de multa em alguns estados. A conclusão envolve apuração de bens, recolhimento do ITCMD, regularizações e, ao final, a expedição do formal de partilha.
Inventariar é necessário, mas, muitas vezes, é possível antecipar decisões e evitar disputas. É nesse ponto que entra o testamento.
