Área 01 · Sucessório

Do patrimônio em vida à transmissão entre gerações.

Planejar a sucessão é cuidar da família antes que o tempo decida por ela. Abaixo, os instrumentos jurídicos centrais, apresentados na ordem em que costumam aparecer na vida real.

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Inventário

É o procedimento que apura, descreve e parte os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu.

Pode ocorrer pela via judicial, exigida quando há herdeiros menores, incapazes ou conflito entre os envolvidos, ou pela via extrajudicial, em cartório, mais célere quando todos são maiores, capazes e concordam.

O prazo recomendado de abertura é de 60 dias do óbito, sob pena de multa em alguns estados. A conclusão envolve apuração de bens, recolhimento do ITCMD, regularizações e, ao final, a expedição do formal de partilha.

Inventariar é necessário, mas, muitas vezes, é possível antecipar decisões e evitar disputas. É nesse ponto que entra o testamento.

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Testamento

É a manifestação de vontade pela qual a pessoa dispõe, em vida, sobre o destino de seu patrimônio após a morte.

Permite distribuir a parte disponível dos bens (50% do patrimônio quando há herdeiros necessários), nomear tutor para filhos menores, reconhecer dívidas, deixar legados e instituir cláusulas restritivas como incomunicabilidade e impenhorabilidade.

Pode assumir as formas pública, cerrada ou particular, cada qual com requisitos próprios. Bem redigido, reduz litígios, esclarece intenções e poupa a família de decisões difíceis em momento delicado.

Há, ainda, situações em que faz sentido transmitir bens antes do falecimento, e aqui surgem as doações em vida.

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Doações em vida

São transferências patrimoniais feitas pela pessoa, ainda em vida, a herdeiros ou terceiros.

Podem incluir cláusulas de usufruto, reversão, inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, preservando o controle e protegendo o bem doado.

Quando feitas a herdeiros necessários, presume-se adiantamento de legítima, com colação posterior em inventário, salvo dispensa expressa. Incide o ITCMD e exige planejamento técnico para evitar nulidades e disputas futuras.

Inventário, testamento e doações são peças. O quadro inteiro se chama planejamento sucessório.

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Planejamento sucessório

É a organização estratégica do patrimônio em vida para que a sucessão ocorra com segurança, eficiência tributária e harmonia familiar.

Combina instrumentos jurídicos, como testamento, doações com reservas, holdings familiares, regime de bens, seguros e previdência, para alinhar a vontade do titular à proteção dos herdeiros.

Reduz custos de inventário, antecipa decisões sensíveis, protege patrimônio empresarial e dá previsibilidade. É um trabalho personalizado: começa por entender a família, o patrimônio e os objetivos antes de propor a estrutura adequada.

Cada caso é singular. Vamos conversar sobre o seu.

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