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Reconhecimento de paternidade
É o ato pelo qual se estabelece, juridicamente, o vínculo entre pai e filho, com todos os efeitos pessoais e patrimoniais decorrentes.
Pode ser voluntário, feito em cartório a qualquer tempo, ou judicial, por meio de ação investigatória, geralmente acompanhada de exame de DNA.
Reconhecido o vínculo, surgem direitos como nome, sucessão hereditária, convivência familiar e alimentos. É o ponto de partida formal para todas as demais responsabilidades parentais.
O reconhecimento, porém, é a base, não a garantia de presença. Quando esta falta de forma reiterada, pode-se discutir o abandono afetivo.
