Área 03 · Filiação

Vínculos, presença e responsabilidade entre pais e filhos.

A relação entre pais e filhos tem dimensões jurídicas que se sobrepõem: a do vínculo, a da presença e a do sustento. A seguir, como cada uma é tratada pelo direito brasileiro.

01

Reconhecimento de paternidade

É o ato pelo qual se estabelece, juridicamente, o vínculo entre pai e filho, com todos os efeitos pessoais e patrimoniais decorrentes.

Pode ser voluntário, feito em cartório a qualquer tempo, ou judicial, por meio de ação investigatória, geralmente acompanhada de exame de DNA.

Reconhecido o vínculo, surgem direitos como nome, sucessão hereditária, convivência familiar e alimentos. É o ponto de partida formal para todas as demais responsabilidades parentais.

O reconhecimento, porém, é a base, não a garantia de presença. Quando esta falta de forma reiterada, pode-se discutir o abandono afetivo.

02

Abandono afetivo

É a omissão grave e injustificada do dever de cuidado, presença e convivência por parte de quem detém autoridade parental.

Vai além da ausência financeira: refere-se à ruptura do dever de assistência moral e psíquica, com impacto comprovável na formação da criança ou do adolescente.

Em situações específicas, admite-se indenização por danos morais, desde que demonstrada a omissão reiterada, o dano e o nexo entre os dois. A análise é técnica, sensível e exige prova robusta.

Há, ainda, o aspecto material da parentalidade, concretizado, em regra, pela pensão alimentícia.

03

Pensão alimentícia

É a obrigação de prover o necessário ao sustento, educação, saúde e bem-estar de quem não pode, por si só, mantê-los.

Devida pelos pais aos filhos e, em hipóteses específicas, entre cônjuges, companheiros e parentes próximos. O valor é fixado segundo o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade.

Pode ser revisto, majorado ou reduzido sempre que houver mudança relevante das circunstâncias. O não pagamento autoriza medidas executivas, incluindo prisão civil em casos de inadimplemento das três últimas parcelas.

Cada caso é singular. Vamos conversar sobre o seu.

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